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  • Notícias Publicado em 16 de Julho de 2015 - 09:59

    Câmara mantém 4 anos de mandato na reforma política; decisão sobre doações é adiada

    Votação da proposta em segundo turno será retomada em agosto

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 31 de Março de 2014 - 13:20

    Mensalão tucano sai do STF

    Diferentemente do que ocorreu com o PT, o mensalão tucano não vai ser julgado pelo STF, porque o acusado renunciou ao seu mandato de deputado federal, cessando, assim, o foro especial

  • Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 10:53
  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Julho de 2019 - 18:50

    A Biotecnologia aplicada na área da saúde humana, dilemas e benefícios sobre progresso e eficiência de novas práticas científicas num enfoque bioético

    Com o presente estudo, objetivou-se fazer uma investigação tratando dos avanços científicos na medicina e o uso da biotecnologia em diversas áreas tanto experimentais quanto no âmbito de pesquisas.  Verificando métodos utilizados para benefício na área da saúde destas novas tecnologias que compreendem um conjunto de aplicações de descobertas científicas, cujo núcleo central consiste no desenvolvimento de uma capacidade cada vez mais ampla de tratamento da informação, bem como de sua aplicação direta no processo de produção: seja de informação simbólica, por meio da comunicação inteligente entre máquinas ou por máquinas, como na microeletrônica e na informática; seja ainda da informação da matéria viva, por intermédio da engenharia genética, base das biotecnologias avançadas. A ética ligada às práticas experimentais ainda sofre resistência no pensamento de muitas pessoas, envolve problemas morais, religiosos, culturas e crenças distintas, e as decisões individuais que cada ser humano pode submeter-se à um determinado procedimento passando por análises, sendo estas grandes referências a cultura que cada um de nós carrega, que nem sempre pode trazer o bem maior para nossas vidas, rejeitando todos os recursos disponíveis para seu bem estar e sobrevivência. A fundamentação racional, o olhar globalizado sobre a temática proposta e o conhecimento das práticas envolvendo as tecnologias disponíveis para assistência em saúde propõe um convite para o conhecimento das novas propostas da biotecnologia valorando o melhor caminho para a sociedade em busca de saídas para doenças e problemas que envolvem a saúde. Enfoque em dilemas englobando a temática proposta e discussões acerca da bioética. As análises serão feitas a partir de uma nova realidade, com intenção de rever conceitos sobre o certo e o justo compreendendo o ser humano como o indivíduo dominante das ciências, e a prática clínica da biotecnologia no âmbito saúde. O método utilizado no presente trabalho será, inicialmente, o dedutivo fazendo um breve relato das origens biotecnológicas e seus procedimentos voltados à área da medicina, abordando as evoluções da ciência no atual cenário. Para o desenvolvimento da pesquisa, será utilizado o método bibliográfico e descritivo, a partir da observação de obras e legislações do referido tema, fazendo análises comparativas de opiniões e questionamentos envolvendo a sociedade, profissionais da área saúde e jurídica.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 28 de Março de 2022 - 17:02

    O Refugiado Econômico à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

    O escopo do presente é analisar a figura do refugiado econômico à luz do direito internacional.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 11 de Dezembro de 2012 - 15:25

    A cooperação e a competitividade nas relações de trabalho

    Compreender essas duas situações (cooperação e competitividade) como fator promotor ou solucionador de conflitos é algo muitas vezes questionado

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:42

    Análise ao Instituto do Parcelamento Compulsório: Breve Exposição do Tema à Luz do Estatuto das Cidades

    Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53

    Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

    Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Julho de 2023 - 13:15

    A etiologia da violência

    As causas históricas e sociais da violência parecem estar relacionadas com o desenvolvimento da economia de produção, que desde o início acarretou mudança profunda nas estruturas sociais. A violência não está gravada na genética humana. Como mostram os estudos das sociedades humanas primitivas, quando confrontados com crises, uma comunidade é mais resiliente se for baseada em cooperação e apoio mútuo, em vez de individualismo e competição.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 14:50

    A inconstitucionalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juiz de Direito ante o sistema acusatório

    O texto discorre sobre a inconstitucionalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juiz de Direito ante o sistema acusatório.

  • Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2010 - 01:00

    Os Direitos Humanos na Europa e suas diferentes esferas de proteção.

    José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão- FAPEMA, Pós-Graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Católica Dom Bosco, pós-graduando em Docência do Ensino Superior e Mestrando em Direitos Humanos pela Universidade do Minho em Portugal. Texto elaborado: 06/2009.

  • Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2024 - 14:48

    Governo estuda redução na correção do salário mínimo

    Governo avalia reduzir a correção do salário mínimo. Entenda os impactos econômicos, sociais e políticos da medida em análise.

  • Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 09:53

    Bombeiro transferido de município consegue liminar para mudar de faculdade particular para pública

    O juiz da Vara Federal Cível e Criminal de Jataí, Paulo Ernane Moreira Barros, deferiu a liminar para determinar que a UFJ realize a matrícula do servidor.

  • Doutrina » Civil Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 13:04
  • Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2022 - 17:19
  • Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 10:12
  • Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2021 - 11:33

    Justiça mantém obrigação de município realizar cirurgia de ombro em paciente

    O paciente ajuizou ação pois não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento.

  • Doutrina » Geral Publicado em 20 de Janeiro de 2014 - 12:40

    O direito à cidade e ao reconhecimento: a discriminação no "rolezinho" em face à dignidade da pessoa humana

    O Direito à cidade envolve a concepção da sua função social para além da propriedade como direito individual absoluto. A democracia se constrói com ampla participação popular mediante solidariedade que contemple à diversidade de atores como cidadãos sem preconceitos. A efetividade dos direitos fundamentais só virá para todos mediante o acesso aos bens existenciais mínimos e essa questão para além da concepção individual diz respeito à convivência pacífica e superação de "muros invisíveis".As massas buscam o seu espaço de pertencimento na cidade. O debate acerca dos "rolezinhos" é primordial para pensarmos uma cidade plural. A paz social não virá com repressão policial, violência, segregação e discriminação. Mas com diálogo e solidariedade com vistas a uma vida digna para todos. A hipocrisia e o moralismo do discurso da função social do direito não materializado na efetividade dos direitos fundamentais para todos resulta em negação à dignidade da pessoa humana

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00

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